sábado, 28 de setembro de 2013

Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT

Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora.

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção.

Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei.

Exceção de incompetência

A consumidora ajuizou ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, em razão de acidente automobilístico que provocou a morte de sua mãe. A ação foi ajuizada perante a 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

A seguradora, além da contestação, apresentou exceção de incompetência, na qual alegou que a consumidora reside no estado de São Paulo e o acidente também teria ocorrido naquele local, onde a ação deveria ter sido proposta. O juízo da 52ª Vara Cível acolheu a exceção de incompetência.

Inconformada, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), defendendo seu direito de escolher o local para propor a ação, mas a corte estadual manteve o entendimento do juiz.

O pagamento do seguro DPVAT decorre de obrigação legal e não possui caráter de reparação de dano, devendo a obrigação ser satisfeita no domicílio do autor, decidiu o tribunal fluminense.

Favorecimento à vítima

No recurso especial, a consumidora sustentou que, independentemente de o local do fato ou sua residência ser em estado diverso, é possível o ajuizamento da ação no foro do domicílio do réu.

Destacou também que as regras de competência foram criadas para favorecer a vítima do acidente, que poderá, assim, escolher onde quer propor a ação.

Competência concorrente

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou que a regra geral de competência territorial encontra-se no artigo 94 do Código de Processo Civil e indica o foro de domicílio do réu como competente para as demandas que envolvam direito pessoal, quer de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, e para as que versem sobre direito real sobre bens móveis.

Já o artigo 100 estabelece que, nas ações de reparação de danos sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

Para o ministro Salomão, as duas regras se completam. A regra prevista no artigo 100 do CPC cuida de faculdade que visa facilitar o acesso à Justiça para o jurisdicionado, vítima do acidente, não impedindo, contudo, que o beneficiário da norma especial abra mão dessa prerrogativa, ajuizando a ação no foro de domicílio do réu, afirmou.

Dessa forma, quando a ação for proposta em seu domicílio, o réu não poderá opor-se à opção feita pelo autor, por meio de exceção de incompetência, por ausência de interesse de agir.


Seguido pelos demais ministros do colegiado, o ministro Salomão declarou competente o juízo de direito da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação. Ver- Artigo:

Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) 
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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

ITAPETINGA NA LUTA CONTRA O CRACK.



A luta contra o crack e outras drogas em Itapetinga vem ganhando força cada vez mais, durante esta semana a Prefeitura de Itapetinga, através da SMDS numa parceira com o Conselho Anti Drogas, juntos na luta contra o CRACK e outras drogas realizaram várias atividades: no dia 24, terça-feira um movimentado PIT STOP na Pça. Dairy Walley abriu as ações. Na quarta-feira (25/09) foi realizada uma Sessão Especial na Câmara de Vereadores, para discussão do tema DROGAS, com a participação de representantes do COMAD e Caps-AD.

Na manhã de hoje, quinta-feria (26.09), foi realziada a III MARCHA contra o CRACK e outras DROGAS, que saiu das Praça do Estádio percorrendo algumas ruas. A marcha finalizou, na Praça Dairy Walley no Paço Municipal, onde aconteceu algumas apresentações e premiações. Durante a marcha foi realziada a gincana onde disputaram alunos das Escolas, Edirani Pacifico Gões, Sizltina, IPAM, Industrial, Rosalina Vesper, José Marcos Gusmão, Guarda Mirim, CIEDI, Desbarvadores, CAPS–AD, e Projeto CrianÇA Feliz, sendo que o 1º Lugar ficou com os alunos da Escola Sizaltina Fernandes, 2º lugar CIED, 3º Desbravadores.

O encerramento das atividades será amanhã com SEMINÁRIO: “Diversas Dimensões da Dependência Quimica e as Políticas Públicas”, que será realizado a partir das 8:00h no Plenário Ulisses Guimarães da Câmara de Vereadores.

ENTRE VOCÊ TAMBÉM NESTA LUTA!

DECOM
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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Pastor evangélico picareta coloca em crédito duvidoso a ação de muitas igrejas protestantes no Brasil


EX-FUNCIONÁRIO AFIRMOU À POLÍCIA CIVIL QUE PASTOR MANDOU DISTRIBUIR DINHEIRO PARA CRIANÇAS COMPRAREM A DROGA E SEREM FILMADAS. ONG LIGADA A MARCOS PEREIRA RECEBEU R$ 1 MILHÃO DO GOVERNO FEDERAL PARA RECUPERAR DEPENDENTES QUÍMICOS


As Denúncias registradas em depoimento à Polícia Civil do Rio de Janeiro, por pessoas que já foram de alguma forma ligadas ao pastor Marcos Pereira, caso confirmadas, terão desvendado uma atrocidade sem parâmetro de comparação cometida contra crianças e adolescentes em situação de risco. Além dos estupros e dos estímulos a ataques do tráfico e a rebeliões em presídios, o líder da Assembleia de Deus dos Últimos Dias está sendo acusado de dar dinheiro para crianças consumirem crack. Tudo isso para encenar – e filmar! – a suposta recuperação dos dependentes químicos.
Como a testemunha não levou a cabo o projeto, não é simples comprovar que crianças receberam dinheiro para consumir a droga. Mas há, na internet, um vídeo com crianças e adolescentes de rosto encoberto sendo conduzido - com ajuda de outras crianças – para uma unidade da Adud.


O depoimento da testemunha mostra ainda a reação que Marcos Pereira teria demonstrado diante da recusa de seus funcionários e colaboradores. “São todos burros”, disse ele.
Oferecer dinheiro a crianças em situação de risco apenas para produzir um vídeo e dar popularidade a uma instituição que se diz dedicada a recuperar usuários de drogas é uma atrocidade inaceitável. A denúncia ganha cores ainda mais dramáticas se levadas em conta as verbas repassadas para o pastor: o Instituto Vida Renovada (IVR), ligado à Adud, firmou convênio com o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de 1 milhão de reais, para a realização de seminários para formação de 2.880 multiplicadores sociais para atuarem em ações de prevenção do uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas, entre elas o crack. O Instituto também recebeu 216.000 reais da prefeitura de São João de Meriti, no estado do Rio de Janeiro, em 2012 para "execução e manutenção do centro de atendimento ao público egresso do sistema prisional, dependentes químicos e moradores de rua". A ONG não recebeu verba do governo estadual, segundo o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios.
O site do IVR diz que em 2011 foram realizados mais de 4.000 atendimentos nas áreas social, jurídica e psicológica. Afirma ainda que seu abrigo em São João de Meriti atende oitenta homens e quarenta mulheres oriundos da marginalidade, das penitenciárias e da dependência química.
O levantamento que mostrou repasses do governo federal ao IVR foi feito pelo Contas Abertas, e mostra que, entre 2011 e 2012, o grupo também recebeu a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República empenhou (reservou para pagamento posterior) 400.000 reais para implementação do "Centro de Referência em Direitos Humanos no Instituto Vida Renovada". O objetivo do projeto é "garantir a orientação geral sobre direitos humanos a qualquer vítima de violação de direitos" e prestar "atenção jurídica, psicológica e social a detentos, egressos do sistema prisional, seus familiares, comunidades e população em geral, bem como a pessoas com deficiência, idosos, quilombolas, indígenas, assentados, afrodescendentes, população GLTB e ciganos".

(*) Fonte:  Veja.abril.com